Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 6143/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece direito às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado