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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 6142/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.142, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Campanha “Com o Coração de Mulher”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Com o Coração de Mulher” que será realizada anualmente, no mês de maio, durante a semana que coincidir com o Dia Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, celebrado em 14 de maio.
Parágrafo únicoA Campanha prevista no caput tem por finalidade orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2.
Durante a Campanha “Com o Coração de Mulher” poderão ser desenvolvidas palestras, audiências públicas, seminários, conferências e panfletos explicativos, com o intuito de conscientizar e de orientar as mulheres sobre os procedimentos e as atividades de prevenção da saúde cardiovascular, quais sejam:
Ieducação alimentar e nutricional, com incentivo de hábitos saudáveis e redução de peso;
IIexames de prevenção e controle da hipertensão arterial.
Art. 3.
A Campanha “Com o Coração de Mulher” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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