Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 6141/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CÓDIGODESCRIÇÃOUFERMS
“..............................................................................................................
2029EMISSÃO CRV/INCL. GNV6,12
...............................................................................................................
3112REG. CONTRATO3,00
.......................................................................................................” (NR)
Campo Grande, 29 de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado