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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 6141/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, Detran-MS Tabela de Serviços, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

CÓDIGODESCRIÇÃOUFERMS

“..............................................................................................................

2029EMISSÃO CRV/INCL. GNV6,12

...............................................................................................................

3112REG. CONTRATO3,00

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

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