Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.140, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 6140/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.140, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 3.637, de 4 de fevereiro de 2009, que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência.
Publicada no Diário Oficial nº 11.325, de 22 de novembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .........................................
............................................” (NR)
“Art. 2º-A. Os órgãos e as instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência, de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei, deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que estas informem os dados do titular da linha.
Campo Grande, 21 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado