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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Nº 6139/2023

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Art. 1. Art. 102. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.139, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.323, de 20 de novembro de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
O caput e o § 2º do art. 102 da Lei nº 1.071, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 102.
Fica instituído o Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (FUNJECC), destinado a centralizar recursos para o custeio das atividades forenses, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, ajuda de custo, equipamentos e materiais permanentes de qualquer órgão do Poder Judiciário, construção, remodelação e reforma dos edifícios de fóruns das comarcas do Estado, além de outros próprios destinados a atividades forenses, bem como outras despesas de capital, retribuição pecuniária de conciliadores e juízes leigos, inclusive o custeio de renda mínima em favor do Registrador Civil de Pessoas Naturais e ao ressarcimento integral dos atos praticados gratuitamente por força de lei.

.........................................................

§ 2ºPreservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado para pagamento de auxílios e verbas indenizatórias, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2013.

..............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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