Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6133/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette
Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 (sete) de junho.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
Iesclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;
IIdivulgar os tratamentos adequados;
IIIinformar sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;
IVpromover campanhas educativas.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado