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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 6133/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.133, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette

Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 (sete) de junho.
Art. 2.
A instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette tem como principais objetivos:
Iesclarecer a comunidade sobre as causas da Síndrome de Tourette;
IIdivulgar os tratamentos adequados;
IIIinformar sobre a necessidade de apoio familiar e da comunidade aos pacientes;
IVpromover campanhas educativas.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Tourette passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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