Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.132, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6132/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.132, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, com encargo, ao Município de Anaurilândia a benfeitoria que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 31 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado