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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 6129/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.129, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, realizada no Município de Japorã-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.309, de 1º de novembro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Feira de Exposição Japorã Agroshow - Festa da Agricultura Familiar, que deverá ser realizada, anualmente, na semana em que ocorrer o aniversário do Município de Japorã, no dia 30 de abril, em celebração à data.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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