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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.124, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 6124/2023

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Art. 1. Art. 135. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.124, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera o § 1º do art. 135, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 135.
.....................................:

.......................................................

§ 1ºO ITCD deve ser acrescido de multa de vinte por cento, quando o inventário for requerido depois de 2 (dois) meses da abertura da sucessão.

.............................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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