Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.121, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6121/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.121, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna.
Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado