Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.120, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6120/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.120, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações quanto à cobrança da taxa de serviço no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº11.291, de 10 de outubro de 2023, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado