Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.119, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6119/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.119, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Camapuã-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, páginas 6 e 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 9 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado