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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.118, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 6118/2023

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Art. 1. Art. 244-C. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.118, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.289, de 6 de outubro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta o art. 244-C, caput e §§ 1º e 2º, à Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 244-
C. O magistrado titular e residente em comarca de difícil provimento poderá fazer jus à gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu subsídio.
§ 1ºPara fins da gratificação prevista no caput deste artigo, considera-se a comarca de Coronel Sapucaia de difícil provimento.
§ 2ºA gratificação não será devida em caso de substituição.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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