Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Nº 6117/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.117, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.289, de 6 de outubro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências.”
Campo Grande, 5 de outubro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado