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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 6114/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.114, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 11.286, de 4 de outubro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 7º da Lei nº 3.687, de 9 de junho de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 7º O cargo efetivo de técnico de nível superior, provido por servidor de nível superior com qualificação profissional específica, desempenha as atribuições de analista técnico-contábil, analista técnico-jurídico, analista técnico-administrativo, analista de sistema computacional, engenheiro civil, engenheiro eletricista, arquiteto, arquivista, bibliotecário, jornalista, nutricionista, pedagogo, médico, odontólogo, assistente social, psicólogo, estatístico e antropólogo.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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