Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6112/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.112, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Assegura às crianças, assentos próximos ao seu responsável, na aquisição de passagem de transporte intermunicipal, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.274, de 21 de setembro de 2023, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado