Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6111/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.111, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o direito de mulheres terem acompanhante nas consultas e exames, em estabelecimentos públicos e privados de saúde, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.274, de 21 de setembro de 2023, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado