Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6107/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.107, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.274, de 21 de setembro de 2023, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
Deputado GERSON CLARO Presidente