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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 6104/2023

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Art. 1. Art. 15. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.

Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 15.
.........................................:

.........................................................

VIIIproporcionar o acesso às atividades produtivas com geração de renda, promoção do desenvolvimento sustentável e solidário;
IXproporcionar o acesso do jovem rural a serviços públicos de saúde;
Xampliar o acesso do jovem rural ao esporte, lazer e cultura.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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