Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6104/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.104, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera o art. 15 da Lei Estadual nº 5.225, de 9 de julho de 2018, que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Plano Estadual de Juventude.
Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 5 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado