Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 6103/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui e inclui no Calendário de Eventos e Comemorações do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.261, de 6 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia do Profissional Contabilista, a ser comemorado todo dia 25 de abril.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.