Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 6102/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.260, de 5 de setembro de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ........................................:
.....................................................
.....................................................
...........................................” (NR)
Campo Grande, 4 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDELGovernador do Estado