Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Nº 6102/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 27 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.260, de 5 de setembro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.135, de 15 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................:

.....................................................

Parágrafo únicoSão admitidas prorrogações dos contratos:

.....................................................

IInos casos dos incisos I, II e IX do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação, desde que o prazo total do contrato não exceda a 3 (três) anos;
IIInos casos dos incisos VII, VIII e X do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total do contrato não exceda a 5 (cinco) anos;

...........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDELGovernador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.