Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.100, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Nº 6100/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.100, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a realização de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, por unidades de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.257 - Edição Extra, de 31 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 30 de agosto de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado