Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.088, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 6088/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.088, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º As pessoas indicadas pelos crimes enumerados no art. 1º, parágrafo único, desta Lei, farão parte do Cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.
...........................................” (NR)
“Art. 5º O Cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), observado o seguinte:
...........................................” (NR)
“Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para a sua fiel execução.” (NR)
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado