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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.087, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Nº 6087/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.087, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 7 de julho de 2023, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 22 da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“

Art. 22.
.............................

............................................

III....................................;
IVmagistério na Escola Superior do Ministério Público.” (NR)
Art. 2.
A Seção II do Capítulo II do Título II da Lei nº 4.134, de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 29-B, com a seguinte redação:

“

Art. 29-
B. O magistério e as atividades de cunho acadêmico-científico ou de pesquisas dos servidores no âmbito da ESMP-MS serão remunerados por hora-aula, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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