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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.086, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Nº 6086/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.086, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O subsídio mensal de Promotor de Justiça de Entrâncias Final e Especial resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância e da mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.” (NR)

“Art. 3º O subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de Entrância Especial.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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