Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.086, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Nº 6086/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.086, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Estadual nº 3.188, de 22 de março de 2006.
Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º O subsídio mensal de Promotor de Justiça de Entrâncias Final e Especial resultará da aplicação sucessiva do diferencial de 5% (cinco por cento) de uma para outra entrância e da mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça.” (NR)
“Art. 3º O subsídio mensal de Promotor de Justiça Substituto corresponde a 90% (noventa por cento) daquele fixado para Promotor de Justiça de Entrância Especial.” (NR)
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado