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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.085, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Nº 6085/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.085, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para criar 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, passando a integrar o Anexo VI da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores, 12 (doze) cargos de Assessor Jurídico, símbolo MPAS-206.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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