Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.081, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Nº 6081/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.081, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ismaily 31, com sede no Município de Angélica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.203, de 5 de julho de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Ismaily 31, com sede no Município de Angélica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado