Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.072, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Nº 6072/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.072, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Veda a eliminação de candidato classificado fora das vagas disponíveis no certame no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.182, de 12 de junho de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado