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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.067, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Nº 6067/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.067, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017.

Publicada no Diário Oficial nº 11.182, de 12 de junho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 5.038, de 31 de julho de 2017, que constará a seguinte redação:

“Art. 3º .................................

............................................

Parágrafo únicoA foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDELGovernador do Estado

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