Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.066, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Nº 6066/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.066, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Reajusta os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e altera os artigos 19-B e 19-C da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010.
Publicada no Diário Oficial nº 11.176 - Edição Extra, de 2 de junho de 2023, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“
........................................” (NR)
Campo Grande, 2 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado