Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.065, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Nº 6065/2023
“Art. 1º ...........................................
......................................................
...................................................... Às modalidades Não Olímpicas e Não Paralímpicas poderão ser destinados até 20% (vinte por cento) do total dos recursos orçamentários vinculados ao objeto desta Lei.
.............................................” (NR)
“Art. 5º .........................................:
.....................................................
“Art. 2º ........................................:
.....................................................
.....................................................
............................................” (NR)
“Art. 6º ........................................:
..................................................... possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos no ano da inscrição;
............................................” (NR)
“Art. 7º ........................................:
..................................................... possuir idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos no ano da inscrição;
............................................” (NR)
“Art. 8º ........................................:
..................................................... possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos no ano da inscrição;
............................................” (NR)
“Art. 9º ........................................:
.................................................... possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos no ano da inscrição;
............................................” (NR)
“
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.065, DE 2 DE JUNHO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.615, de 14 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.176 - Edição Extra, de 2 de junho de 2023, páginas 2 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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............................................” (NR)
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Campo Grande, 2 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado