Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.063, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Nº 6063/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.063, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre a afixação de cartazes sobre os direitos dos usuários do serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul
Publicada no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“São direitos dos usuários o atendimento com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia.”
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado