Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.061, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Nº 6061/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.061, DE 31 DE MAIO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei nº 2.721, de novembro de 2003, que declara de Utilidade Pública Estadual o Grupo Espírita Francisco Cândido Xavier, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 11.174, de 1º de junho de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa, Lei nº 2.721, de 26 novembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:

“Declara de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Despertar, com sede e foro no Município de Campo Grande.” (NR)

Art. 2.
Fica alterado o art. 1º, da Lei nº 2.721, de novembro de 2003, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fraternidade Despertar, com sede e foro no Município de Campo Grande.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.