Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.059, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Nº 6059/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.059, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Torna ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, o MMS (Mineral Miracle Solution - Solução Mineral Milagrosa) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.173, de 31 de maio de 2023, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
“DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 1407, DE 1º DE JUNHO DE 2018, ESTÁ PROIBIDA A FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DOS PRODUTOS MMSMIRACLE MINERAL SOLUTION”.
Campo Grande, 30 de maio de 2023.
Deputado GERSON CLARO Presidente