Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.058, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Nº 6058/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.058, DE 26 DE MAIO DE 2023.
Institui o atendimento especializado nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado de Mato Grosso do Sul às pessoas com transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e dislexia.
Publicada no Diário Oficial nº 11.171, de 29 de maio de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado