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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.054, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Nº 6054/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.054, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a redação do inciso V do § 1º do art. 23 da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que passa a vigorar nos seguintes termos:

“

Art. 23.
...................................................
§ 1º..........................................................:

..................................................................

Vser instruído com procuração com poderes para receber e dar quitação.

.........................................................” (NR)

Art. 2.
Ficam acrescidos o § 3º ao art. 12, e o § 3º ao art. 23, ambos da Lei nº 3.779, de 11 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 12.
...................................................

..................................................................

§ 3ºO Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mediante ato próprio, poderá instituir outras modalidades eletrônicas para recolhimento das custas.” (NR)

“

Art. 23.
...................................................

..................................................................

§ 3ºPrescreve em 5 anos o direito da parte interessada requerer administrativamente a restituição das custas previstas no caput deste artigo, contados da data do respectivo pagamento.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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