Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.053, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Nº 6053/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 244-B. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.053, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.160, de 17 de maio de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 244-B da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 244-
B. Ocorrendo cumulação de acervo processual, será devida ao magistrado a gratificação prevista na Lei Federal nº 13.093, de 12 de janeiro de 2015.
Parágrafo únicoA critério da Administração, a gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser substituída por licença compensatória, na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 3 (três) dias de exercício naquela condição de acumulação, na forma do regulamento a ser editado pelo Tribunal de Justiça.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.