Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.051, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Nº 6051/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.051, DE 2 DE MAIO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, que dispõe sobre o Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (FUNTC), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.145, de 3 de maio de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V do caput do art. 10 da Lei nº 1.425, de 1º de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 10.
..................................:

..................................................

Vdesenvolvimento de programas de bem-estar e qualidade de vida dos servidores, de inovação e gestão de riscos e outras medidas que contribuam para a eficiência das atividades do Tribunal de Contas;

.........................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.