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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.048, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Nº 6048/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.048, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial (MS Forte-Indústria), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.141, de 27 de abril de 2023, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .........................................:

......................................................

IIpor decisão conjunta dos Secretários de Estado de Fazenda e de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante proposta do Fórum Deliberativo do MS Forte-Indústria (MS-FORTE);
IIIpela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único.............................:

......................................................

IIempreendimento econômico produtivo de interesse adicional: aquele que, mediante recursos financeiros privados, a cargo do empreendedor, esteja voltado à realização de investimentos de relevante interesse do Estado, assim definidos pelo Secretário de Estado de Fazenda e, para efeito de incentivos ou de benefícios fiscais cuja proposta compete ao Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-INDÚSTRIA), pelos Secretários de Estado de Fazenda e de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;

.............................................” (NR)

Art. 2.
Revoga-se o inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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