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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.046, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Nº 6046/2023

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.046, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.940, de 16 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS).

Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A alínea “a” do inciso I do art. 3º da Lei nº 2.940, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................:

I...............................................
a)o Secretário de Estado da pasta responsável pelas políticas públicas de habitação, na qualidade de presidente;

..........................................” (NR)

Art. 2.
O § 1º do art. 1º e os incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................

§ 1ºO Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) é vinculado orçamentariamente à Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de habitação e gerido pela Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB-MS), por intermédio de seu titular.

..........................................” (NR)

“Art. 4º .......................................

..................................................

IIum representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de habitação;

...................................................

IVum representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
Vum representante da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de assistência social;

..........................................” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

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