Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.046, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Nº 6046/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.046, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.940, de 16 de dezembro de 2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e da Lei nº 3.482, de 20 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho Gestor do (FEHIS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.136, de 20 de abril de 2023, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ......................................:
..........................................” (NR)
“Art. 1º .......................................
..........................................” (NR)
“Art. 4º .......................................
..................................................
...................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 19 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado