Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.043, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Nº 6043/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.043, DE 10 DE ABRIL DE 2023.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa das Nações Amigas.

Publicada no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Semana Estadual da Festa das Nações Amigas, celebrada pelas Colônias Portuguesa-Clube Estoril, Japonesa, Paraguaia e Libanesa; Comunidade Boliviana; Centro Cultural Boliviano Tinkuna e Círculo Italiano, com o objetivo de promover a integração entre as entidades representativas desses povos e os cidadãos sul-mato-grossenses.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro, no mês de comemoração do aniversário do Estado, com abertura na quinta-feira e encerramento no domingo, nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de abril de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.