Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.041, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Nº 6041/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.041, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos no Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Rasqueado.
Publicada no Diário Oficial nº 11.127, de 11 de abril de 2023, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Institui-se o Dia Estadual do Rasqueado no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, todo dia 7 de setembro, data do nascimento da cantora Delinha - Delanira Pereira Gonçalves, que nasceu em 1936, em Vista Alegre, Distrito de Maracaju, conhecida em nosso Estado como a “Dama do Rasqueado”.
Art. 2.
A data da celebração de que trata esta Lei visa a homenageá-la, como ícone da cultura no Estado de Mato Grosso do Sul, e passará a constar no Calendário Oficial de Eventos no Estado, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado