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Mato Grosso do Sul

Revogada LEI Nº 6.037, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Nº 6037/2023

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada LEI Nº 6.037, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Acrescenta e altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, e da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.112, de 24 de março de 2023, páginas 2 a 22.

OBS: Lei pormulgada pela Assembleia Legislativa. Revogada pela Lei nº 6.279, de 16 de julho de 2024.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1.
Acrescenta-se o art. 8º-A a Lei Estadual nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A. O Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul compreende:

Icargos de provimento em comissão:
a)Grupo I - Direção Especializada Superior;
b)Grupo II - Direção Superior;
c)Grupo III - Assessoramento Especializado Superior;
d)Grupo IV - Assessoramento Superior;
e)Grupo V - Assessoramento Intermediário;
f)Grupo VI - Assessoramento Parlamentar;
g)Grupo VII - Assistente Intermediário;
IIcargos de provimento efetivo:
a)Grupo IX - Atividade Legislativa Especializada;
b)Grupo X - Profissional de Nível Superior;
c)Grupo XI - Apoio Técnico Legislativo;
d)Grupo XII - Apoio Técnico Administrativo;
e)Grupo XII - Serviços Auxiliares;
f)Grupo XIV - Oficial de Segurança e Informação.
§ 1ºOs cargos de provimento em comissão mencionados no inciso I deste artigo ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e IV desta Lei.
§ 2ºOs cargos de provimento efetivo mencionados no inciso II deste artigo ficam estabelecidos na forma do Anexos III e V da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011.” (NR)
Art. 2.
Ficam criados 6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1, e transformados 12 cargos de Gerente, símbolo PLDS.01.1 em 8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2, que passam a compor os Anexos I, II e IV da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, conforme especificado nos incisos abaixo:
I6 (seis) cargos de Diretor, símbolo PLDS 02.1;
II8 (oito) cargos de Gerente, símbolo PLDS 02.2.
Art. 3.
Dá-se nova redação ao art. 9º-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, nos seguintes termos:

“Art. 9º-B. O cargo de Diretor, símbolo PLDS 02.1, tem 6 vagas e o cargo de Gerente, PLDS 02.2, tem 8 vagas, assim designadas:

IDiretor Jurídico;
IIDiretor da Escola do Legislativo;
IIIDiretor de Cerimonial;
IVDiretor de Segurança e Informação;
VDiretor de Informática;
VIDiretor de Administração;
VIIGerente de Comissões;
VIIIGerente de Processo Legislativo;
IXGerente de Rádio e TV;
XGerente do Site e Mídias Sociais;
XIGerente de Folha de Pagamento;
XIIGerente de Saúde e Assistência Social;
XIIIGerente de Licitação e Contratos;
XIVGerente de Expediente da 1ª Secretaria.
§ 1ºOs cargos de Diretor e de Gerente são de provimento em comissão.
§ 2ºO(s) diretor(es) mencionado(s) nos:
Iinciso I está subordinado à Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIincisos II e III estão subordinados à Presidência;
IIIincisos IV e V estão subordinados à 1ª Secretaria;
IVinciso VI está subordinado à Secretaria Administração e Estrutura.
§ 3ºO(s) Gerente(s) mencionado(s) nos:
Iincisos VII e VIII estão subordinados à Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIincisos IX e X estão subordinados à Secretaria de Comunicação Institucional;
IIIincisos XI e XII estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;
IVinciso XIII está subordinado à Secretaria de Administração e Estrutura;
Vinciso XIV está subordinado à 1ª Secretaria.” (NR)
Art. 4.
O art. 9º-C da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:

“Art. 9º-C. O cargo de Coordenador, símbolo PLCH.03.1, tem 29 (vinte e nove) vagas assim designadas:

.................................................................

XVICoordenador de Processos Legislativos;
XVIICoordenador de Processos Administrativos;

XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque;

XIXCoordenador de Agenda e Expediente;
XXCoordenador de Segurança e Informação;
XXICoordenador de Programação de Desenvolvimento;
XXIICoordenador de Assistência e Manutenção;

XXIII - Coordenador de Ensino a Distância;

XXIVCoordenador Pedagógico;
XXVCoordenador Jurídico de Processos Administrativos;
XXVICoordenador de Revisão de Direitos e Vantagens.

.......................................................

§ 2ºO cargo de Coordenador referido no inciso XV tem 4 (quatro) vagas e os cargos de Coordenador mencionados nos demais incisos têm 1 (uma) vaga cada.
§ 3ºOs Coordenadores mencionados nos:

.......................................................

IIincisos III, IV e XVI estão subordinados à Gerência de Processo Legislativo;

.......................................................

IVnos incisos VIII, IX e X estão subordinados à Secretaria de Finanças e Orçamento;
Vnos incisos XI e XVIII estão subordinados à Secretaria de Administração e Estrutura;

.......................................................

VIInos incisos XIV, XXV e XXVI estão subordinados à Secretaria de Recursos Humanos;

.......................................................

IXnos incisos V e XVII estão subordinados à Diretoria Jurídica;
Xinciso XIX está subordinado à Diretoria de Cerimonial;
XIinciso XX está subordinado à Diretoria de Segurança e Informação;
XIIinciso XXI e XXII estão subordinados à Diretoria de Informática;
XIIIinciso XXIII e XXIV estão subordinados à Diretoria da Escola do Legislativo.” (NR)
Art. 5.
O art. 10-B da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a alteração e os acréscimos abaixo especificados:

“

Art. 10-B.
.......................................

.......................................................

IIISecretário de Finanças e Orçamento:

.......................................................

IVSecretário de Administração e Estrutura:
a)estabelecer as diretrizes gerais de administração e estrutura;
b)supervisionar a execução dos contratos relativos ao funcionamento das Gerências e Coordenadorias vinculadas à Secretaria de Administração e Estrutura;

..............................................” (NR)

Art. 6.
O art. 10-E da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 10-E.
......................................:

.......................................................

XVICoordenador de Processos Legislativos:
a)coordenar, apreciar e organizar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa e realizar a publicação do referido Diário;
b)promover a autuação das proposições legislativas e proceder à distribuição de cópia aos Deputados;
c)redigir termos de posse dos Deputados;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Gerência de Processo Legislativo;
XVIICoordenador de Processos Administrativos:
a)coordenar os trabalhos da assessoria jurídica e administrativa nos processos que lhe forem encaminhados;
b)coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área;
c)coordenar os trabalhos na assessoria dos Processos Administrativos Disciplinares;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Diretoria Jurídica;

XVIII - Coordenador de Patrimônio e Controle de Estoque:

a)coordenar as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos, organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Alems, bem como sua localização no Sistema de Controle de Patrimônio;
b)assessorar a solicitação e a requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos-padrão e prazos;
c)coordenar a afixação, em cada unidade do material permanente adquirido, chapa com o respectivo número de identificação;
d)elaborar demonstrativo mensal das entradas e saídas de materiais de bens permanentes, bem como realizar inventário geral anual e, sempre que necessário, inventário parcial do material estocado;
e)supervisionar o registro sistemático de atos e fatos da gestão patrimonial, controlar o patrimônio da Alems, por meio de inventário, atualização de inventário, emissão de termos de responsabilidade, de movimentação de bens, de atualização de valores;
f)coordenar a dinâmica de solicitação e distribuição de material de consumo para as copas/cozinhas;
g)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Administração e Estrutura;
XIXCoordenador de Agenda e Expediente:
a)coordenar agendamento e expediente dos eventos internos e externos da Alems;
b)coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio de cerimônia;
c)coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
XXCoordenador de Segurança e Informação:
a)coordenar o policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;
b)coordenar as escalas de serviços da polícia interna;
c)coordenar procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;
d)coordenar o assessoramento dos assuntos de polícia e segurança;
e)coordenar as ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
f)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Segurança e Informação;
XXICoordenador de Programação de Desenvolvimento:
a)coordenar, planejar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento dos sistemas de sua área de atuação atendendo os padrões de qualidade;
b)supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da ALEMS;
c)coordenar a implantação de sistema, administração dos bancos de dados, segurança da informação e da rede;
d)coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e à distância;
e)coordenar a definição e administração da topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
f)fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
g)coordenar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;
h)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;
XXIICoordenador de Assistência e Manutenção:
a)coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b)coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e de voz;
c)coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes à instalação, configuração, realocação, retirada e ao funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
d)coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
e)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor de Informática;

XXIII - Coordenador de Ensino a Distância:

a)coordenar as atividades de ensino a distância ofertadas pela Escola;
b)coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento de conteúdos e materiais voltados à educação a distância;
c)coordenar a manutenção do ambiente virtual de aprendizagem;
d)definir critérios e gerar indicadores de avaliação do processo de ensino e aprendizagem na modalidade a distância;
e)supervisionar os procedimentos relativos à ministração de aulas no ambiente virtual de aprendizagem;
f)coordenar a programação e a execução de eventos de capacitação, na modalidade a distância, demandados pela Alems e pelas Câmaras Municipais do Estado;
g)integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos a distância;
h)promover a troca de conhecimentos e experiências por meio de videoconferência;
i)coordenar e executar os processos de reuniões virtuais e videoconferência;
j)gerenciar cursos na modalidade a distância decorrente de cessão de uso de outros órgãos públicos e/ou instituições;
k)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;
XXIVCoordenador Pedagógico:
a)coordenar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, as ações desenvolvidas pelas áreas pedagógicas, tendo em vista o cumprimento das determinações expressas neste Regimento;
b)coordenar assistência técnica aos processos e procedimentos de aprendizagem e ensino na área de desenvolvimento de servidores da Alems;
c)coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes do Planejamento Pedagógico Anual e a execução dos projetos formulados, especificamente, para cada atividade ou evento;
d)coordenar cursos, palestras, oficinas, debates, conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
e)coordenar, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Diretor, o desenvolvimento dos programas e o desempenho dos ministrantes e demais colaboradores eventuais;
f)orientar pedagogicamente os gestores de projetos e os professores/ministrantes visando atingir a unidade do planejamento e a eficácia de sua execução;
g)propor práticas pedagógicas inovadoras para a consecução dos objetivos e da missão da Escola do Legislativo;
h)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Diretor da Escola do Legislativo;
XXVCoordenador Jurídico de Processos Administrativos:
a)coordenar os trabalhos referentes à prestação de informações relativas aos direitos e deveres em resposta aos requerimentos apresentados pelos servidores;
b)coordenar a assessoria jurídica e administrativa nos processos que forem encaminhados aos Recursos Humanos;
c)coordenar a equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da área no Recursos Humanos;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humano;
XXVICoordenador de Revisão de Direitos e Vantagens:
a)coordenar os processos relativos ao traslado entre o Poder Legislativo e Ageprev, Tribunal de Contas, entre outros;
b)coordenar o controle revisional exercido por órgãos previdenciários externos sobre trabalho desenvolvido pela assessoria jurídica dos Recursos Humanos;
c)coordenar a distribuição dos feitos de revisão entre os servidores lotados na assessoria jurídica dos Recursos Humanos;
d)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria de Recursos Humanos.” (NR)
Art. 7.
A Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 10-H, conforme segue:

“

Art. 10-H.
São atribuições do cargo de:
IDiretor Jurídico:
a)assessorar o Secretário Jurídico e Legislativo nas demandas por ele solicitadas, em especial, para substitui-lo em Plenário, e prestar os serviços atinentes ao expediente, auxiliar nas atividades do Plenário e na publicação do Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa;
b)assessorar o Presidente, na ausência do Secretário Jurídico e Legislativo, quando solicitado, na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e das instituições democráticas e republicanas;
c)orientar judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos no desempenho de suas funções parlamentares, fiscalizadoras e legislativas, quando expressamente solicitado, bem como atuar em juízo ou fora dele, em casos em que a Alems conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae, e adotar as providências cabíveis para a defesa de Deputado contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar; providenciar a elaboração de proposições e outros atos normativos de interesse da Alems, conforme determinação da Secretaria Jurídica e Legislativa;
d)examinar e orientar, quando solicitado, sobre a constitucionalidade, juridicidade e o interesse público dos projetos de atos normativos de interesse da Alems e dos projetos de lei em fase de sanção;
e)supervisionar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
f)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIDiretor de Segurança e Informação:
a)providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;
b)elaborar e submeter à 1ª Secretaria a escala de serviços da polícia interna;
c)responsabilizar-se pela segurança interna do prédio da Alems;
d)encaminhar à 1ª Secretaria sugestões para a edição de normas internas de segurança;
e)manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;
f)manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;
g)propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;
h)prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;
i)acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
j)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
IIIDiretor de Informática:
a)supervisionar as atividades da área de informática, administrar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b)manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;
c)coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;
d)gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;
e)supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da Alems;
f)coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes a instalação, configuração, realocação, retirada e o funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
g)coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e a distância;
h)definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
i)coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;
j)elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;
k)acompanhar o desempenho e a disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;
l)coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
m)monitorar o status das redes, bem como a operação dos serviços;
n)fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
o)atuar na detecção e na solução de problemas relacionados à informática;
p)realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;
q)definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;
r)produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;
s)revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à Diretoria;
t)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
IVDiretor da Escola do Legislativo:
a)representar a Escola do Legislativo e seu Presidente em assuntos específicos, junto à Administração da Alems e entidades externas;
b)coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado para os agentes políticos e servidores da Alems, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;
c)oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
d)oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;
e)assinar, juntamente com o Presidente, os certificados de cursos de formação e capacitação e demais documentos oficiais;
f)assinar correspondências e ofícios externos na ausência ou impossibilidade do Presidente;
g)convocar e presidir o Conselho Escolar na ausência ou impossibilidade do Presidente;
h)contribuir para o aprofundamento da relação entre a Alems e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;
i)estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Alems em cooperação com outras instituições de ensino;
j)integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;
k)coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da Alems com a comunidade;
l)coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e a educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;
m)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;
n)definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
o)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
VDiretor de Cerimonial:
a)estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;
b)organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da Alems;
c)receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à Alems;
d)dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na Alems;
e)coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo, do mestre de cerimônia e das recepcionistas;
f)ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;
g)coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
h)zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da Alems;
i)manter atualizada a lista de autoridades dos demais Poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;
j)manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;
k)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
VIDiretor de Administração:
a)responsabilizar-se, em conjunto com o Secretário de Administração e Estrutura, pelo apoio logístico aos demais setores da ALEMS;
b)monitorar e conferir as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos;
c)executar a sistemática de solicitação e requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos padrão e prazos;
d)fiscalizar o registro sistemático dos atos e fatos da gestão patrimonial e gerenciar o serviço de transporte de acordo com as necessidades apresentadas pela Casa;
e)coordenar a área de licitação e contratos da Alems, as atividades da Biblioteca Legislativa e os serviços do Protocolo Geral da Casa;
f)auxiliar no controle do consumo de energia elétrica, água, telefone e internet;
g)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Secretário de Administração e Estrutura.” (NR)
Art. 8.
Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Jurídico, com o símbolo PLAS 04.2, conforme Anexo II, Quadro IV, Grupo IV, previsto nesta Lei, para 6 (seis) vagas.
Art. 9.
Altera o quantitativo dos cargos de Assessor Intermediário I e Assessor Intermediário III, com o símbolo PLAI 05.1 e PLAI 05.3, conforme Anexo II, Quadro V, Grupo V, previsto nesta Lei, para 88 (oitenta e oito) cargos de Assessor Intermediário I, e 98 (noventa e oito) cargos de Assessor Intermediário III.
Art. 10.
Altera o Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, referente aos cargos de provimento em comissão, que passa a vigorar conforme Tabela de Quantitativo e Grupo constante do Anexo I, II e III desta Lei.
Art. 11.
Dá-se nova redação aos Anexos de I, II, IV, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, que passam a vigorar nos termos constantes dos Anexos de I a IX desta Lei, e acrescenta-lhe os Anexos X, XI, XII e XIII, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos XII, XIII, XIV e XV desta Lei.
Art. 12.
A Estrutura Operacional Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, constante do Anexo VI da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, passa a ser a constante do Anexo IV desta Lei.
Art. 13.
inciso II do art. 80 da Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 80.
.......................................:

.......................................................

IIadicional: por tempo de serviço, por insalubridade e periculosidade, serviços extraordinários, férias, encargos especiais, realização de trabalho técnico-científico, meritocracia, dedicação exclusiva e produtividade.

..............................................” (NR)

Art. 14.
A Lei nº 4.091, de 28 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 80-A, com a seguinte redação:

“

Art. 80-A.
O adicional de dedicação exclusiva ou de produtividade será individual e concedido aos servidores, conforme critérios objetivos, sob análise da Presidência ou chefia imediata, de acordo com a especificidade da função desenvolvida, estabelecido em ato próprio.” (NR)
Art. 15.
Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011:
Io art. 8º;
IIos incisos VIII, IX, XI e XII, do art. 10-C.
Art. 16.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de março de 2023. Deputado GERSON CLARO

Presidente

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