São atribuições do cargo de:IDiretor Jurídico:
a)assessorar o Secretário Jurídico e Legislativo nas demandas por ele solicitadas, em especial, para substitui-lo em Plenário, e prestar os serviços atinentes ao expediente, auxiliar nas atividades do Plenário e na publicação do Diário Oficial eletrônico da Assembleia Legislativa;
b)assessorar o Presidente, na ausência do Secretário Jurídico e Legislativo, quando solicitado, na defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos, das garantias constitucionais e das instituições democráticas e republicanas;
c)orientar judicial e extrajudicialmente a Assembleia e os Deputados, em quaisquer atos no desempenho de suas funções parlamentares, fiscalizadoras e legislativas, quando expressamente solicitado, bem como atuar em juízo ou fora dele, em casos em que a Alems conste como autora, ré, interveniente, assistente, oponente ou amicus curiae, e adotar as providências cabíveis para a defesa de Deputado contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e regimentais do mandato parlamentar; providenciar a elaboração de proposições e outros atos normativos de interesse da Alems, conforme determinação da Secretaria Jurídica e Legislativa;
d)examinar e orientar, quando solicitado, sobre a constitucionalidade, juridicidade e o interesse público dos projetos de atos normativos de interesse da Alems e dos projetos de lei em fase de sanção;
e)supervisionar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual dos trabalhos das comissões permanentes, temporárias, subcomissões, fóruns, audiências públicas e reuniões de lideranças;
f)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Secretaria Jurídica e Legislativa;
IIDiretor de Segurança e Informação:
a)providenciar as medidas de policiamento conforme determinação da 1ª Secretaria;
b)elaborar e submeter à 1ª Secretaria a escala de serviços da polícia interna;
c)responsabilizar-se pela segurança interna do prédio da Alems;
d)encaminhar à 1ª Secretaria sugestões para a edição de normas internas de segurança;
e)manter entendimentos sobre licença de porte de arma, regulamentado na forma da Lei, quando for o caso;
f)manter entendimentos com a Assessoria Militar e com o Cerimonial acerca da programação de visitas, de recepção de autoridades, de eventos e de solenidades para planejar os dispositivos de segurança, se necessário;
g)propor normas e procedimentos operacionais de segurança a serem observados pelos servidores da Diretoria;
h)prestar o assessoramento solicitado nos assuntos de polícia e segurança;
i)acompanhar, colaborar e coordenar ações de melhoria e aprimoramento da segurança da Alems em conjunto e em harmonia com a Assessoria Militar;
j)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
IIIDiretor de Informática:
a)supervisionar as atividades da área de informática, administrar e coordenar as funções dos sistemas integrados, a utilização dos equipamentos de informática e os serviços terceirizados de instalação e manutenção;
b)manter e controlar os equipamentos, os servidores, as estações clientes e os canais de comunicação;
c)coordenar a manutenção dos equipamentos, servidores e estações de trabalho dos usuários e dos dispositivos da rede de comunicação de dados e voz;
d)gerenciar os recursos e contratos a fim de garantir a qualidade necessária dos serviços de informática;
e)supervisionar a instalação e configuração de software e hardware em todos os equipamentos de informática, telefonia e circuito fechado de segurança de propriedade da Alems;
f)coordenar os atendimentos aos chamados técnicos referentes a instalação, configuração, realocação, retirada e o funcionamento pleno dos equipamentos de informática, telefonia, sistemas eletrônicos de segurança e telecomunicações;
g)coordenar e manter a rede de comunicações de voz e dados, assegurando o fluxo constante, seguro e eficiente das informações locais e a distância;
h)definir e administrar a topologia da rede de dados, telefonia, sistema de câmeras de segurança, teleprocessamento, garantindo segurança dos dados na internet e intranet;
i)coordenar a manutenção da topologia lógica e física da rede de comunicação de voz e dados;
j)elaborar, projetar, desenvolver, implantar e realizar manutenções de programas computacionais, sites e aplicativos para dispositivos móveis a fim de atender às demandas internas;
k)acompanhar o desempenho e a disponibilidade de todos os equipamentos de informática, avaliando constantemente as ferramentas de gerenciamento de rede;
l)coordenar a execução de testes de desempenho e aceitação técnica para a homologação da compra de equipamentos, servidores e ativos de rede;
m)monitorar o status das redes, bem como a operação dos serviços;
n)fornecer dados técnicos a fim de subsidiar a toada de decisões no processo de aquisição de equipamentos e softwares;
o)atuar na detecção e na solução de problemas relacionados à informática;
p)realizar pesquisas de novas tecnologias para melhoria constantes e evolução do parque computacional;
q)definir e acompanhar o treinamento operacional dos servidores do setor;
r)produzir relatórios de gerenciamento e prover informações gerenciais;
s)revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à Diretoria;
t)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela 1ª Secretaria;
IVDiretor da Escola do Legislativo:
a)representar a Escola do Legislativo e seu Presidente em assuntos específicos, junto à Administração da Alems e entidades externas;
b)coordenar o desenvolvimento de programas de formação continuada e de atualização e aperfeiçoamento profissional voltado para os agentes políticos e servidores da Alems, visando a contribuir para o aprimoramento das ações da Casa;
c)oferecer cursos, palestras, oficinas, debates conferências, simpósios, seminários, em parceria ou não com instituições científicas e educacionais, contribuindo para a qualificação e a capacitação de servidores e membros do legislativo estadual e municipal;
d)oferecer aos servidores oportunidade de complementares ou continuarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade, em parceria ou não com outras instituições de ensino;
e)assinar, juntamente com o Presidente, os certificados de cursos de formação e capacitação e demais documentos oficiais;
f)assinar correspondências e ofícios externos na ausência ou impossibilidade do Presidente;
g)convocar e presidir o Conselho Escolar na ausência ou impossibilidade do Presidente;
h)contribuir para o aprofundamento da relação entre a Alems e a comunidade por meio de projetos de educação política e mecanismos de participação popular;
i)estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Alems em cooperação com outras instituições de ensino;
j)integrar o programa Interlegis do Senado Federal estimulando a participação de agentes políticos e servidores em videoconferências e treinamentos à distância;
k)coordenar a implementação de programas e projetos objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, propiciando a integração da Alems com a comunidade;
l)coordenar a implementação de programas e projetos voltados à juventude, objetivando a formação política e a educação para a cidadania, incluindo o Parlamento Jovem sul-mato-grossense;
m)planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de suporte logístico da Escola do Legislativo;
n)definir as linhas temáticas e as diretrizes de organização e funcionamento dos cursos oferecidos;
o)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
VDiretor de Cerimonial:
a)estabelecer as diretrizes gerais de Cerimonial;
b)organizar, dirigir e supervisionar os eventos internos e externos da Alems;
c)receber e acompanhar autoridades em visitas oficiais e comitiva de estudantes, dentre outras visitas protocolares à Alems;
d)dar suporte aos diversos segmentos que participam dos eventos na Alems;
e)coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo, do mestre de cerimônia e das recepcionistas;
f)ministrar cursos concernentes às atividades de cerimonial, quando solicitado pela Mesa Diretora;
g)coordenar e elaborar material didático para cursos concernentes às atividades de cerimonial;
h)zelar pela observância das normas de Cerimonial nas solenidades da Alems;
i)manter atualizada a lista de autoridades dos demais Poderes, autarquias, fundações e entidades de classe em âmbito federal, estadual e municipal;
j)manter o controle, a guarda e a atualização de bandeiras dos países estrangeiros e das demais unidades federativas;
k)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela Presidência;
VIDiretor de Administração:
a)responsabilizar-se, em conjunto com o Secretário de Administração e Estrutura, pelo apoio logístico aos demais setores da ALEMS;
b)monitorar e conferir as atividades de aquisição, recebimento, guarda e distribuição de mobiliário, materiais e equipamentos;
c)executar a sistemática de solicitação e requisição de compras de materiais e equipamentos com procedimentos padrão e prazos;
d)fiscalizar o registro sistemático dos atos e fatos da gestão patrimonial e gerenciar o serviço de transporte de acordo com as necessidades apresentadas pela Casa;
e)coordenar a área de licitação e contratos da Alems, as atividades da Biblioteca Legislativa e os serviços do Protocolo Geral da Casa;
f)auxiliar no controle do consumo de energia elétrica, água, telefone e internet;
g)exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo Secretário de Administração e Estrutura.” (NR)