Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6031/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.031, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Poder Executivo Estadual a doar, com encargos, ao Município de Itaporã-MS, o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado