Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6030/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde e de assistência social, sediados no Estado de Mato Grosso do Sul, notificarem à Polícia Civil sobre o acolhimento de pessoas sem identificação no âmbito de suas dependências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 14 e 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado