Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6028/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.028, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 12 e 13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Seção IV Da Licença-Maternidade” (NR)
“
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado