Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6025/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o direito de o consumidor obter gratuitamente a segunda via de comprovantes de pagamento ou de extratos bancários de instituições financeiras.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 8.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado