Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6023/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.086, de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º ..............................................
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Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado