Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6022/2022
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.022, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Estadual nº 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 5 a 7.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1. os atos relacionados ao serviço de registro civil e tabelionato de protesto;
2. os seguintes atos: busca de todas as tabelas; procuração para fins previdenciários; firma - reconhecimento, por semelhança e por verdadeiro; autenticação de fotocópias; certidão negativa de imóvel e/ou residência;
“CAPÍTULO VII-A DA RENDA MÍNIMA DO REGISTRADOR CIVIL” (NR)
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DO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS ATOS GRATUITOS” (NR) “
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Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado