Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6021/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação de fotografias de pessoas desaparecidas pelas concessionárias de energia, água, gás e as prestadoras de serviços de telefonia, sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, nas contas mensais.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado